- 1 -O cartão de residente deve ser imediatamente devolvido sempre que se alterem os pressupostos sobre os quais assentou a decisão da sua emissão, nomeadamente em caso de mudança de domicílio ou substituição ou alienação do veículo.
- 2 -A inobservância do preceituado neste artigo determina a anulação do cartão e a perda do direito a um novo.
Artigo 13.º — Devolução do cartão
Vigente desde: 01/08/2018
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Em vigor desde 01/08/2018