Em caso de furto ou extravio do cartão de residente, deverá o seu titular comunicar de imediato o facto ao Município de Matosinhos, sob pena de responsabilidade pelos prejuízos resultantes da sua utilização indevida e perda do direito a novo cartão.
Artigo 14.º — Furto ou extravio do cartão
Vigente desde: 01/08/2018
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Em vigor desde 01/08/2018