Os veículos que, segundo o Código da Estrada, se encontrem em situação de estacionamento indevido ou abusivo poderão ser bloqueados ou removidos, nos termos legais em vigor.
Artigo 20.º — Estacionamento indevido ou abusivo
Vigente desde: 01/08/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/08/2018