A contagem dos prazos referida no artigo anterior pode ser suspensa por despacho do Diretor da Faculdade, precedendo parecer do Coordenador do curso, nos seguintes casos:
- a)Doença grave prolongada;
- b)Gravidez e maternidade.
A contagem dos prazos referida no artigo anterior pode ser suspensa por despacho do Diretor da Faculdade, precedendo parecer do Coordenador do curso, nos seguintes casos:
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