- 1 -Para ingressar no Programa de Doutoramento em Engenharia Industrial, o candidato deve satisfazer as condições estabelecidas na legislação nacional, nos normativos da UNL (Artigo 5.º do Regulamento n.º 265/2007, de 11 Outubro, alterado pelo Regulamento (extrato) n.º 385/2014, de 26 de agosto) e da FCT NOVA (Artigo 9.º do Regulamento n.º 487/2014), e respeitar pelo menos uma das condições expressas nas alíneas seguintes:
- a)Possuir o grau de mestre, ou equivalente legal, obtido em instituição nacional ou estrangeira, na área da Engenharia ou em área reconhecida como adequada pela Comissão Científica do programa. O candidato deverá possuir uma classificação final mínima de catorze valores nestes ciclos de estudos;
- b)Possuir, na área científica do programa ou similar, o grau de licenciado e ser detentor de um currículo escolar ou científico especialmente relevante, que seja reconhecido pelo Conselho Científico do Programa como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos;
- c)Ser detentor de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido pelo Conselho Científico do Programa como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos.
- 2 -O reconhecimento a que se referem as alíneas b) e c) do n.º 1 deste artigo:
- a)Será baseado em pareceres emitidos por dois professores ou investigadores doutorados, considerados especialistas no domínio científico em causa e nomeados pela Comissão Científica do programa de doutoramento;
- b)Não confere ao seu titular a equivalência ao grau de licenciado ou de mestre, ou ao seu reconhecimento.
- 3 -No processo de candidatura (online) o candidato deve apresentar os seguintes documentos:
- a)Certificado de habilitações discriminando as classificações obtidas;
- b)Curriculum vitae e profissional;
- c)Declaração de Intenções (Letter of Intent) em que o candidato explica as razões pelas quais está interessado em realizar o Programa de Doutoramento.
- 4 -O ingresso no presente programa de doutoramento é condicionado pela homologação pelo Conselho Científico da FCT NOVA da proposta de aceitação da candidatura apresentada pela Comissão Científica do Programa de Doutoramento em Engenharia Industrial.
Artigo 9.º — Condições de Acesso e Ingresso no Programa de Doutoramento em Engenharia Industrial
Vigente desde: 25/05/2020
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Em vigor desde 25/05/2020