- 1 -Os apoios não financeiros traduzem-se na cedência temporária de estruturas, equipamentos ou serviços do município e outros meios técnico-logísticos ou de divulgação, necessários à realização de atividades de interesse municipal. A concessão destes apoios depende da disponibilidade da Câmara Municipal, que cuidará de, atempadamente, comunicar a sua decisão quanto à disponibilidade dos mesmos, de forma a não prejudicar o planeamento das atividades.
- 2 -Os apoios não financeiros acima referidos serão valorados pela cotação dos valores de mercado, de modo a aferir a contabilidade de custos do apoio prestado.
- 3 -Os pedidos de apoio não financeiro devem especificar a sua finalidade, localização e período de utilização e devem ser formalizados através do preenchimento de formulário eletrónico, que se encontra disponível no site oficial do Município, com uma antecedência mínima de 60 dias relativamente à data da sua realização.
- 4 -No caso da cedência de estruturas e/ou equipamentos as entidades requerentes são responsáveis pela devolução do bem no estado em que se encontrava no momento da cedência, assegurando a inexistência de danos provocados por má utilização, ou mesmo o desaparecimento de equipamentos.
- 5 -Para o efeito confirmam a cedência e estado dos mesmos e respetiva devolução, através do formulário Mod.03 CULT - Auto de entrega/recolha de equipamentos.
- 6 -O incumprimento do ponto anterior implicará a obrigatoriedade de reposição do valor calculado pelos serviços municipais competentes, com base nos custos de referência associados.
Artigo 12.º — Apoios não financeiros
Vigente desde: 03/05/2023
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Em vigor desde 03/05/2023