Compete ao Município de Caminha verificar a real execução das ações apoiadas no âmbito deste regulamento, nomeadamente:
- a)As entidades apoiadas devem, obrigatoriamente, apresentar no final da realização das atividades, um relatório das mesmas onde constem os resultados alcançados;
- b)A concessão de apoios municipais obriga as entidades beneficiárias a referenciá-los em todos os materiais gráficos ou outras formas de divulgação e promoção dos projetos e eventos a realizar, através da inclusão do logótipo Institucional do município;
- c)A concessão de apoios municipais confere às entidades beneficiárias o dever de colaboração com a Câmara Municipal, no âmbito das suas atribuições, em número de 3 participações/atuações por ano civil, nos eventos promovidos pela Câmara Municipal ou nos quais presta apoio;
- d)Excetuam-se as Festas Populares e Romarias, no que se refere às alíneas a) e c).