Neste sentido, e de acordo com as competências previstas nas alíneas a) e b) do n.º 4 do artigo 64.º, conjugado com a alínea a) do n.º 2 do artigo 53, ambos da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002 de 11 de janeiro (estabelece o quadro de competências, dos órgãos dos municípios); alínea e) do n.º 2 do artigo 23 e alíneas k) e p) do n.º 1 do artigo 33 da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e alínea b) do n.º 2 do artigo 21.º da Lei n.º 159/99 de 14 de setembro, revogada pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, se estrutura a presente proposta de Regulamento para atribuição dos apoios às Associações Culturais e Recreativas, Festas Populares e Romarias do concelho de Caminha, materializado nos Capítulos que se seguem.
Artigo 2.º — Lei habilitante
Vigente desde: 03/05/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/05/2023