A inscrição no RMACR deverá ser atualizada todos os anos, até ao dia 30 de setembro, através do preenchimento de formulário eletrónico de atualização de dados, que se encontra disponível no site oficial do Município, bem como a apresentação obrigatória dos documentos referidos na alínea c), d) e g) do artigo 6.º do presente Regulamento. O incumprimento da apresentação de todos os documentos referidos no presente artigo determina a imediata suspensão da inscrição da associação, sob pena do processo ser arquivado, suspensão que é sanada com a entrega dos respetivos documentos.
Artigo 7.º — Atualização do Registo
Vigente desde: 03/05/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/05/2023