- 1 -As faltas às reuniões devem ser justificadas, mediante comunicação escrita, no prazo máximo de quinze dias, dirigida ao presidente do CMSSBA.
- 2 -As faltas não justificadas são comunicadas à organização à qual pertence o representante.
Artigo 23.º — Falta dos membros
Vigente desde: 15/04/2025
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