- 1 -Em presença das matérias em análise ou dos projetos específicos a desenvolver, o CMSSBA pode deliberar a constituição interna de grupos de trabalho.
- 2 -De entre os membros dos grupos de trabalho é nomeado um relator, podendo ser coadjuvado por outros elementos do grupo.
Artigo 24.º — Constituição de Grupos de Trabalho
Vigente desde: 15/04/2025
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