- 1 -O presente regimento pode ser revisto ou alterado por iniciativa de pelo menos um terço dos membros do CMSSBA.
- 2 -As alterações e as revisões a este regimento são aprovadas por dois terços dos membros do Conselho em efetividade de funções.
Artigo 26.º — Revisão e alteração ao Regimento
Vigente desde: 15/04/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/04/2025