- 1 -O mandato dos membros do CMSSBA coincide com a duração do mandato autárquico.
- 2 -O CMSSBA designado no mandato anterior mantém-se em funções, até à designação de novos membros do mesmo em resultado de processo eleitoral.
- 3 -O representante das instituições de solidariedade social é designado anualmente, em regime de rotatividade.
- 4 -O representante das Associações da área da saúde é designado anualmente, em regime de rotatividade.
Artigo 5.º — Mandato dos Membros do Conselho
Vigente desde: 15/04/2025
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Em vigor desde 15/04/2025