- 1 -As taxas podem ser atualizadas por deliberação da Assembleia de Freguesia, no âmbito da aprovação do orçamento anual, tendo em conta a taxa de inflação.
- 2 -A Junta de Freguesia poderá propor à Assembleia de Freguesia a atualização extraordinária ou a alteração das taxas e preços previstos no presente Regulamento, mediante fundamentação económico-financeira que sustente os novos valores.
- 3 -Sempre que aplicável, a atualização tem em conta a evolução dos custos diretos e indiretos.
Artigo 13.º — Atualização das taxas
Vigente desde: 07/05/2026
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Em vigor desde 07/05/2026