- 1 -O não pagamento das taxas e preços dentro do prazo legal determina a aplicação de juros de mora, à taxa legal em vigor, nos termos da Lei Geral Tributária.
- 2 -Os juros de mora são devidos desde o termo do prazo para pagamento voluntário até à data do efetivo pagamento.
- 3 -O não pagamento voluntário das dívidas dá lugar à instauração de processo de execução fiscal, nos termos do Código de Procedimento e de Processo Tributário.
Artigo 12.º — Incumprimentos, Juros de mora e cobrança coerciva
Vigente desde: 07/05/2026
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