- 1 -As taxas incidem sobre as utilidades prestadas aos particulares, designadamente:
- a)Emissão de documentos administrativos;
- b)Prática de atos administrativos e concessão de licenças;
- c)Utilização de instalações e equipamentos da Freguesia;
- d)Utilização e ocupação de mercados, feiras e outros eventos em espaços públicos;
- e)Licenciamento de atividades da competência da Junta de Freguesia;
- f)Prestação de outros serviços à comunidade.
- 2 -Para efeitos do presente Regulamento, consideram-se taxas as prestações tributárias sujeitas ao Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais e preços as contraprestações por serviços facultativos de natureza não tributária.
Artigo 3.º — Incidência objetiva
Vigente desde: 07/05/2026
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