- 1 -O sujeito ativo da relação jurídico-tributária é a União das Freguesias de Setúbal.
- 2 -O sujeito passivo é a pessoa singular ou coletiva, pública ou privada, que solicite ou beneficie da prestação do serviço, do ato administrativo ou da utilização do bem ou equipamento.
- 3 -O Estado, as Regiões Autónomas, as Autarquias Locais e demais entidades públicas não estão isentas de taxas, salvo disposição legal expressa em contrário.
Artigo 4.º — Incidência subjetiva
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