- 1 -As taxas previstas no presente Regulamento são sustentadas por fundamentação económico-financeira, elaborada nos termos do Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais.
- 2 -A fundamentação económico-financeira consta de documento autónomo, identificado como Anexo II - Fundamentação Económico-Financeira, que integra o procedimento de aprovação do Regulamento.
- 3 -O referido documento explicita os custos diretos e indiretos associados às prestações tributadas, bem como os critérios utilizados na fixação dos respetivos valores.
- 4 -Os valores das taxas podem ser fixados em montante inferior ao custo apurado, por razões de interesse público ou social, devidamente fundamentadas.
Artigo 6.º — Fundamentação económico-financeira
Vigente desde: 07/05/2026
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Em vigor desde 07/05/2026