- 1 -A liquidação das taxas e preços consiste na determinação do montante a pagar, com base na Tabela Geral de Taxas, Licenças e Outras Receitas e nos elementos fornecidos pelos interessados.
- 2 -A liquidação é titulada por documento de cobrança legalmente válido, designadamente guia de recebimento ou fatura.
- 3 -A cobrança é efetuada no momento da prática do ato, da prestação do serviço ou, quando tal não seja possível, posteriormente, nos termos definidos pelos serviços da Junta de Freguesia.
- 4 -Sempre que a liquidação dependa de apreciação administrativa, a decisão deve ser proferida no prazo máximo de 10 dias úteis.
Artigo 7.º — Liquidação e Cobrança
Vigente desde: 07/05/2026
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