1 - A taxa devida pelo registo e pelo licenciamento de animais de companhia é aprovada pela Assembleia de Freguesia e cobrada pela respetiva Junta de Freguesia, devendo ter por referência o valor da taxa N de profilaxia médica para esse ano, não podendo em regra exceder o triplo daquele valor e variando de acordo com a categoria do animal (Decreto-Lei n.º 82/2019, de 27 de junho).
2 - A fórmula de cálculo é a seguinte:
a) Registo, Cancelamento e Transferência - 25 % da taxa N de profilaxia médica;
b) Licenças classe A: 50 % da Taxa N de profilaxia médica;
c) Licenças classe B: 100 % da Taxa N de profilaxia médica;
d) Licenças classe E, G e H: é o dobro da taxa N de profilaxia médica.
3 - Os canídeos classificados na categoria C (Cão para fins militares, policiais, e de segurança pública), categoria D (Cão para investigação científica), categoria F (Cão guia) e categoria I (Animais adotados) estão isentos de qualquer taxa.
4 - O valor da taxa N de profilaxia médica é atualizado, anualmente, por despacho conjunto dos Ministérios das Finanças e da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território.
Taxa N de profilaxia médica - 10,00€
Serviço/categoria
Valor
Registo e cancelamento por gato ou cão
2,50 €
Alteração e transferência dos dados de registo
2,50 €
Categoria A - Cão de companhia
5,00 €
Categoria B - Cão para fins económicos
10,00 €
Categoria C - Cão para fins militares, policiais e segurança pública
Isento
Categoria D - Cão para investigação científica
Isento
Categoria E - Cão de caça
20,00 €
Categoria F - Cão guia
Isento
Categoria G - Cão potencialmente perigoso
20,00 €
Categoria H - Cão perigoso
20,00 €
Categoria I - Animais Adotados
Isento