1 - Os valores a pagar pela utilização das Instalações da Junta de Freguesia, têm como base de cálculo os custos totais necessários para a manutenção do serviço, o número de habitantes da União das Freguesia e o valor hora do funcionário afeto ao mesmo, expressando-se da seguinte fórmula:
a) A fórmula do cálculo da taxa das instalações tem as seguintes variáveis:
TCI = Vh + Ct/n
onde:
TCI - Taxa de cedência das instalações
VH - Valor hora do funcionário, tendo em consideração a tabela remuneratória única;
Ct - Custos totais para a manutenção do serviço;
n - Número de habitantes da freguesia.
b) Os custos totais para a manutenção do serviço são retirados da proposta para orçamento anual relativos às seguintes rubricas:
I) 02 01 04 01 - Limpeza e Higiene UFS;
II) 02 01 08 - Material de escritório;
III) 02 02 01 01 - Água instalações UFS;
IV) 02 02 01 02 - Eletricidade instalações UFS;
V) 02 02 09 01 - Comunicações setor administrativo.
2 - O valor calculado nos termos do número anterior acresce IVA à taxa em vigor.
3 - Poderá ser isento de taxa de cobrança a cedência de Instalações quando se trate de ações de reconhecido valor para a União das Freguesias, independentemente da entidade que as leve a cabo.
4 - Os valores devidos pela utilização das instalações e calculadas nos termos dos números anteriores serão atualizadas anual mediante deliberação da Assembleia de Freguesia, no âmbito da aprovação do orçamento, de acordo com o valor da taxa de inflação.
5 - Os valores são calculados da seguinte forma:
Vh - Valor hora funcionário
8,47 €
n - Número de habitantes da freguesia (censos 2021)
37 757
Limpeza e higiene UFS
3 500,00 €
Materiais de escritório
7 500,00 €
Eletricidade UFS
8 200,00€
Água UFS
2 500,00€
Comunicações
9 000,00€
30 700,00 €
TCI = 9,28€
Foram encontrados os seguintes valores:
Tipo de entidade
Cedência
Tx. Agravamento
TCI (€)
Valor suportado (€)
Valor a cobrar (€)
Coletividades e outras instituições sem fins lucrativos - sedeadas na freguesia
Dia de semana/expediente normal
–
9,28
0,08
9,20
Coletividades e outras instituições sem fins lucrativos - sedeadas na freguesia
Fora do expediente
50 %
13,92
0,12
13,80
Coletividades e outras instituições sem fins lucrativos - não sedeadas
Dia de semana/expediente normal
2*9,28€
18,56
0,06
18,50
Coletividades e outras instituições sem fins lucrativos - não sedeadas
Fora do expediente
50 %
27,75
0,00
27,75
Empresas sedeadas na freguesia
Dia de semana/expediente normal
2,5*9,28€
23,20
0,00
23,20
Empresas sedeadas na freguesia
Fora do expediente
50 %
34,80
0,00
34,80
Empresas não sedeadas na freguesia
Dia de semana/expediente normal
3*9,28€
27,84
0,04
27,80
Empresas não sedeadas na freguesia
Fora do expediente
50 %
41,70
0,00
41,70
A União das Freguesias assume esta despesa a fim de manter a taxa a cobrar dentro dos valores praticados.