Utilização de edifícios ou suas frações
O requerimento de autorização de utilização de edifícios ou suas frações autónomas, de acordo com o n.º 1 do artigo 63.º do RJUE deverá ser instruído com termo de responsabilidade assinado pelos respetivos autores de projeto de obra e do diretor de fiscalização da mesma, no qual devem declarar que a obra foi executada de acordo com o projeto aprovado e com as condições da licença, ou da comunicação prévia e, se for necessário, de que as alterações efetuadas ao projeto estão em conformidade com as normas legais e regulamentares em vigor.