- 1 -Os processos administrativos de licenciamento, comunicação prévia e de autorização deverão ser acompanhados de uma cópia em suporte informático das peças escritas e desenhadas, designadamente, para efeitos apreciação, de definição do polígono de implantação da edificação e de atualização do sistema de informação geográfica, e ainda, para efeitos estatísticos e de medição dos projetos.
- 2 -A tramitação dos procedimentos previstos no presente regulamento, em conformidade com o artigo 8.º A do RJUE, deve ser efetuada preferencialmente por via informática em plataforma disponibilizada pelo Município no seu sítio da internet que permitirá a desmaterialização dos procedimentos de controlo prévio das operações urbanísticas de acordo com a Portaria n.º 216-A/2008 de 3 de março.
- 3 -A submissão será efetuada através de formulário eletrónico ao qual deverão ser anexados pelo Munícipe ficheiros contendo informação respetiva a cada item do procedimento.
- 4 -Para efeitos do número anterior o tipo de ficheiros a utilizar para os anexos serão:
- a)Peças desenhadas: Formato DWF (Design Web Format) - as peças desenhadas enunciadas no RJUE ou respetiva Portaria, deverão fazer parte do ficheiro «arquitetura.dwf» designadas e organizadas por páginas e da seguinte forma: (ex: licenciamento de obras de edificação):
Planta de implantação
Plantas dos pisos
Alçados
Cortes
Pormenores
Para efeitos de medição, a versão DWG poderá, posteriormente e em alguns casos, ser solicitada ao projetista;
- b)Peças escritas: Formato PDF (Portable Document Format) - os documentos enunciados no RJUE ou respetiva Portaria, deverão, preferencialmente, apresentar-se com letra tamanho 11 (mínimo), estilo «Calibri» com espaçamento entre linhas de 1,5 designados e organizados da seguinte forma e pela ordem elencada:
Certidão de Registo Predial
Certidão de Registo Comercial
Contrato de arrendamento/exploração
Plantas de Localização, PDM e outras
Memória descritiva e justificativa
Estimativa custo da obra
Calendarização execução obra
Termo responsabilidade autores de projeto
Termo responsabilidade coordenador de projeto
Declaração Ordem/Associação Profissional
Fichas elementos estatísticos
Ficha Segurança;
- c)Os projetos de especialidade e os projetos das obras de urbanização deverão ser apresentados em pasta própria e organizados por especialidade contendo as necessárias peças escritas e desenhadas nos termos acima referidos.
- a)Peças desenhadas: Formato DWF (Design Web Format) - as peças desenhadas enunciadas no RJUE ou respetiva Portaria, deverão fazer parte do ficheiro «arquitetura.dwf» designadas e organizadas por páginas e da seguinte forma: (ex: licenciamento de obras de edificação):
- 5 -Os ficheiros deverão ter correspondência e equivalência ao formato detalhe e rigor do suporte em papel.
- 6 -Sem prejuízo do que antecede os processos administrativos de licenciamento, comunicação prévia e autorização deverão ser acompanhados de um ficheiro editável DXF (Drawing Interchange Format 2004) que contêm o polígono de implantação da edificação sobre o levantamento topográfico georreferenciado, elaborado com base no sistema de georreferenciação PTRA 08-UTM/ITRF 93, de acordo com o Decreto-Lei n.º 141/2014 de 19 de setembro.
- 7 -Serão entregues em suporte digital (CD) tantos exemplares quantas as entidades externas a consultar, aos quais acresce uma cópia para os serviços da CMPD.
- 8 -Nos processos de operação de loteamento, os elementos referidos na alínea j) do n.º 13 da Portaria n.º 113/15 de 22 de abril (polígonos georreferenciados) e os projetos das obras e urbanização serão entregues em suporte informático georreferenciado, conforme o n.º 6 do presente artigo, devendo os ficheiros obedecerem ao estipulado no n.º 4, também do presente artigo. Aquando da consulta aos Serviços Municipalizados devem remeter-se os ficheiros entregues relativos aos projetos de saneamento básico.
Artigo 19.º — Suporte e Sistema informático
Vigente desde: 21/09/2017
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/09/2017