- 1 -O pedido de informação prévia, de comunicação prévia, de licença ou de autorização, relativo a operações urbanísticas obedece ao disposto no artigo 9.º do RJUE e será instruído com os elementos tipificados na Portaria n.º 113/2015 de 22 de abril.
- 2 -A tramitação dos procedimentos previstos no RJUE e no presente Regulamento deverá ser, preferencialmente, realizada informaticamente com recurso à plataforma digital disponibilizada pelos serviços da CMPD.
- 3 -Com a apresentação de requerimento ou comunicação prévia por via eletrónica é também emitido recibo por via eletrónica.
- 4 -Compete ao gestor do processo a junção de quaisquer elementos subsequentes ao requerimento inicial e o controlo dos prazos de consulta a entidades exteriores ao Município de Ponta Delgada, bem como o averbamento de toda a documentação que lhe seja comunicada, por via eletrónica ou noutro suporte documental, referente à operação urbanística em causa.
- 5 -Além dos elementos tipificados no diploma referente ao Alojamento Local necessários para a respetiva instrução deverá o pedido ser instruído com a respetiva planta de localização.
Artigo 3.º — Instrução do pedido
Vigente desde: 21/09/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/09/2017