A emissão do alvará para trabalhos de remodelação dos terrenos, tal como se encontram definidos na alínea l) do artigo 2.º do RJUE, está sujeita ao pagamento da taxa fixada no quadro iii da tabela anexa ao presente Regulamento, sendo esta determinada em função da área onde se desenvolva a operação urbanística.
Artigo 44.º — Emissão de alvará de trabalhos de remodelação dos terrenos
Vigente desde: 21/09/2017
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Em vigor desde 21/09/2017