Nas situações referidas nos artigos 53.º, n.º 3 e 58.º, n.º 5 do RJUE a concessão de nova prorrogação está sujeita ao pagamento da taxa fixada de acordo com o seu prazo, estabelecida no quadro ix da tabela anexa ao presente Regulamento.
Artigo 51.º — Prorrogação
Vigente desde: 21/09/2017
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Em vigor desde 21/09/2017