Os formulários e requerimentos necessários à instrução dos diversos processos administrativos no âmbito dos procedimentos deste regulamento encontram-se disponíveis na página eletrónica do Município de Ponta Delgada.
TABELA ANEXA
QUADRO I
Taxa devida pela emissão de alvará, licença ou admissão de comunicação prévia de loteamento com ou sem obras de urbanização
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§ Pela apreciação de processos relativos aos atos inclusos no presente quadro será, no momento da entrega do requerimento inicial, paga uma percentagem de 50 % do valor tabelado no ponto 1.
QUADRO II
Taxa devida pela emissão de alvará de licença ou admissão de comunicação prévia de obras de urbanização
(ver documento original)
§ Pela apreciação de processos relativos aos atos inclusos no presente quadro será, no momento da entrega do requerimento inicial, paga uma percentagem de 50 % do valor tabelado no ponto 1.
QUADRO III
Taxa devida pela emissão de alvará ou admissão de comunicação prévia de trabalhos de remodelação dos terrenos
(ver documento original)
§ Pela apreciação de processos relativos aos atos inclusos no presente quadro será, no momento da entrega do requerimento inicial, paga uma percentagem de 50 % dos valores tabelados.
QUADRO IV
Emissão de alvará de licença, admissão de comunicação prévia para obras de edificação e de processos de alteração de utilização
(ver documento original)
§ Pela apreciação de processos relativos aos atos inclusos no presente quadro será, no momento da entrega do requerimento inicial, paga uma percentagem de 50 % do valor tabelado no ponto 1.
QUADRO V
Casos especiais
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§ Pela apreciação de processos relativos aos atos inclusos no presente quadro será, no momento da entrega do requerimento inicial, paga uma percentagem de 50 % dos valores tabelados.
QUADRO VI
Autorização de utilização e de alteração do uso
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QUADRO VII
Autorização de utilização ou suas alterações previstas em legislação específica
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QUADRO VIII
Emissão de alvarás de licença parcial
Emissão de licença parcial em caso de construção da estrutura em conformidade com n.º 7 do artigo 23.º do RJUE: 30 % da taxa devida pela emissão do alvará de licença definitiva.
QUADRO IX
Prorrogações
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QUADRO X
Licença ou admissão de comunicação prévia especiais relativa a obras inacabadas
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QUADRO XI
Informação prévia
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QUADRO XII
Ocupação da via pública por motivo de obra
Ocupação com resguardos ou tapumes e encerramento de rua
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§ As licenças a que se reportam os números antecedentes não podem terminar em data posterior à do termo da licença de obras a que respeitam.
QUADRO XIII
Vistorias
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QUADRO XIV
Operações de destaque
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§ Pela apreciação de processos relativos aos atos inclusos no presente quadro será, no momento da entrega do requerimento inicial, paga uma percentagem de 50 % dos valores tabelados
QUADRO XV
Receção de obras de urbanização
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QUADRO XVI
Licença especial de ruído
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§ Pela apreciação de processos relativos aos atos inclusos no presente quadro será, no momento da entrega do requerimento inicial, paga uma percentagem de 50 % do valor tabelado.
QUADRO XVII
Assuntos administrativos
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310743924