- 1 -A bolsa de estudo é requerida através do preenchimento de um impresso próprio, fornecido gratuitamente aos interessados pela Câmara Municipal de Santana, ou retirado do portal eletrónico desta Autarquia.
- 2 -Quando entregue, o impresso de candidatura, deverá ser acompanhado com os seguintes documentos:
- a)Declaração de Residência, emitido pela Junta de Freguesia da área de residência, onde conste os nomes de todos os elementos que compõem o agregado familiar;
- b)Declaração do Estabelecimento de Ensino, com indicação das disciplinas a que obteve aproveitamento.
- c)Cópia da certidão de matrícula;
- d)Declaração do IRS do agregado familiar, relativa ao ano anterior e respetiva nota de liquidação;
- e)Na ausência de rendimentos no agregado familiar, o candidato deverá fazer prova da situação de facto através de declaração emitida pelos serviços de finanças, bem como apresentar o documento de consulta ao histórico da Segurança Social de todos os elementos maiores que integram o respetivo agregado;
- f)Declaração de compromisso de honra da veracidade das informações constantes no Boletim de Candidatura e restantes documentos;
- g)Certificado de aproveitamento escolar emitido pelo estabelecimento de ensino;
- h)A comissão de seleção e renovação poderá solicitar outros documentos que considere pertinentes à análise da candidatura.
- 3 -O impresso da candidatura, devidamente preenchido, assinado e acompanhado pelos documentos comprovativos das condições de acesso à bolsa, deverá ser dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Santana, até ao dia 30 de novembro de cada ano escolar.
- 4 -No caso dos documentos comprovativos não terem sido entregues pelos respetivos serviços, o requerente assinará um termo de responsabilidade, comprometendo-se a entrega-lo assim que estejam disponíveis, nunca podendo ultrapassar a data limite referida no ponto anterior.
- 5 -No caso do bolseiro efetuar exame na segunda época, poderá apresentar o certificado de aproveitamento escolar após a obtenção dos resultados finais das respetivas provas, ficando a decisão final sobre o processo pendente.
Artigo 14.º — Processo de candidatura
Vigente desde: 01/08/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/08/2018