- 1 -A renovação da bolsa de estudo referente ao 1.º ciclo só será possível se forem comprovados cumulativamente os requisitos de atribuição expressos no n.º (s) 1, 2 e 3 do artigo 13.º e a verificação do aproveitamento escolar do ano letivo anterior, exceto em situações de força maior, sujeitos à avaliação da comissão de seleção e renovação, ficando, neste caso, sujeita a igual processo de candidatura.
- 2 -O aluno ou estudante deverá obter aproveitamento escolar (transitar para o ano letivo seguinte) para poder usufruir dos apoios provenientes da instituição que atribui a bolsa.
- 3 -A bolsa pode ser renovada até ao limite máximo de duração predefinido.
Artigo 17.º — Renovação
Vigente desde: 01/08/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/08/2018