Os Bolseiros são obrigados ao cumprimento dos seguintes deveres:
- a)Informar a Câmara Municipal se houver interrupção dos Estudos;
- b)Informar a Câmara Municipal da mudança de pressupostos e das condições que serviram de base à atribuição da bolsa de estudo;
- c)Informar a Câmara Municipal no caso de haver alterações nos dados pessoais do candidato, nomeadamente, morada e contactos;
- d)Entregar o plano curricular e, sempre que se aplique, o projeto de investigação;
- e)Entregar documento comprovativo de aceitação do candidato por parte da instituição onde decorrerá a investigação;
- f)Entregar um trabalho final dos vários ciclos ou um trabalho equivalente;
- g)Colaborar com a Autarquia durante o período de vigência da bolsa, se para isso forem solicitados;
- h)Manter a Câmara Municipal informada do aproveitamento dos seus estudos, através da comprovação das classificações alcançadas na avaliação final de cada ano letivo;
- i)Usar de boa-fé em todas as declarações a prestar;
- j)Dever de reposição das importâncias recebidas, bem como pagamento de coima de valor quíntuplo ao valor da bolsa mensal em vigor, se forem detetadas falsas declarações no seu processo de candidatura ou renovação.