Fica excluído do apoio o agregado que não reúna as condições definidas no artigo 27.º, bem como aquele cujo dependente passe a frequentar a escolaridade obrigatória.
Artigo 28.º — Exclusões
Vigente desde: 01/08/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/08/2018