- 1 -O pedido de apoio às mensalidades de creche e de ensino pré-escolar deverá ser requerido por um dos progenitores, tutor ou detentor da guarda de facto da criança, através do preenchimento do impresso de candidatura disponível nos serviços da Câmara Municipal de Santana o qual deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Declaração de domicílio fiscal emitido pelos serviços competentes;
- b)Documento comprovativo do exercício de atividade laboral no concelho de Santana emitido pela entidade patronal, caso não reúna as condições dispostas na alínea a) do presente artigo;
- c)Comprovativo da determinação do escalão de Ação Social Educativa, mesmo em caso de não possuir escalão;
- d)IBAN da criança, progenitor, tutor ou detentor da guarda de facto;
- e)Comprovativo de matrícula na creche ou no ensino pré-escolar.
Artigo 29.º — Processo de candidatura
Vigente desde: 01/08/2018
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