- 1 -A candidatura deverá ser realizada preferencialmente, até 15 (quinze) dias após a data da realização da matrícula no estabelecimento escolar que frequente, podendo, no entanto, ser efetuada a qualquer altura no decorrer do ano letivo.
- 2 -A candidatura deverá ser renovada no início de cada ano letivo.
- 3 -Não sendo os documentos para a candidatura e para a renovação entregues dentro do prazo estipulado no n.º 1 do presente artigo, o apoio será atribuído a partir da data da instrução do processo nos termos definidos no artigo 29.º e sem efeitos retroativos.
Artigo 30.º — Prazo e renovação
Vigente desde: 01/08/2018
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Em vigor desde 01/08/2018