- 1 -O processo de candidatura será analisado por uma comissão de avaliação, composta por três elementos nomeados pela Câmara Municipal de Santana.
- 2 -A comissão de avaliação elabora parecer fundamentado sobre as condições de atribuição do apoio.
Artigo 32.º — Análise das candidaturas
Vigente desde: 01/08/2018
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Em vigor desde 01/08/2018