- 1 -As bolsas para CET destinam-se a alunos que pretendem obter um diploma de especialização tecnológica.
- 2 -A duração deste tipo de bolsa é o equivalente ao número de anos que compõem esta formação. Em condições excecionais, serão objeto de análise, caso a caso.
- 3 -Os CET podem ser ministrados em estabelecimentos de ensino superior e ainda em estabelecimentos de ensino não superior, desde que os cursos constem da listagem autorizada pelo Ministério da Educação.
Artigo 9.º — Bolsas para Cursos de Especialização Tecnológica
Vigente desde: 01/08/2018
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Em vigor desde 01/08/2018