- 1 -O Município de Ponte de Lima, em cada ano letivo concederá 7 bolsas de estudo a alunos do concelho, que frequentem cursos superiores ou a eles equiparados, em instituições de ensino devidamente reconhecidas, de natureza pública, particular, cooperativa ou concordatária.
- 2 -As bolsas de estudo destinam-se a apoiar o prosseguimento dos estudos dos estudantes oriundos de famílias economicamente carenciadas e residentes no concelho de Ponte de Lima.
- 3 -A bolsa de estudo é uma prestação pecuniária de valor mensal fixo de 100 euros, com a duração de dez meses, correspondente ao ano escolar.
- 4 -As bolsas de estudo serão liquidadas numa prestação única, no mês seguinte ao mês da decisão definitiva de atribuição das bolsas.
- 5 -Das sete bolsas de estudo a atribuir, duas destinam-se, de preferência a candidatos portadores de deficiência ou incapacidade igual ou superior a 65 %.
Artigo 2.º — Bolsa de Estudo
Vigente desde: 06/06/2019
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Em vigor desde 06/06/2019