- 1 -O prazo para apresentação das candidaturas a Bolsa de Estudo para os Estudantes do Ensino Superior concedidas pelo Município de Ponte de Lima será até ao dia 15 de janeiro.
- 2 -Analisadas as candidaturas e feita a seleção dos candidatos admitidos será publicada uma lista provisória.
- 3 -Todos os candidatos poderão reclamar por escrito, no prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação da lista provisória.
- 4 -Findo o prazo de reclamação, será elaborada a lista definitiva, devidamente fundamentada, a qual será submetida à apreciação e aprovação da Câmara Municipal.
- 5 -A publicação das listas provisória e definitiva de resultados das candidaturas será feita através da afixação de editais nos lugares habituais e no site www.cm-pontedelima.pt
Artigo 3.º — Prazos de abertura de concurso, afixação de resultados e reclamações
Vigente desde: 06/06/2019
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Em vigor desde 06/06/2019