- 1 -A admissão da candidatura não confere o direito à bolsa de estudo.
- 2 -O Município de Ponte de Lima reserva o direito de apurar a veracidade das afirmações constantes no processo de candidatura.
- 3 -A avaliação das candidaturas é realizada por um júri constituído para o efeito, composto por:
- a)Presidente da Câmara Municipal de Ponte de Lima ou seu substituto;
- b)Vereador com o Pelouro da Educação;
- c)Presidente da Comissão de Proteção de Crianças e Jovens;
- d)Um membro do Conselho Municipal de Educação;
- e)Diretor da Escola Secundária de Ponte de Lima.
- 4 -A Câmara Municipal poderá solicitar os esclarecimentos adicionais que entenda por convenientes ou proceder a averiguações por qualquer forma, nomeadamente através de elaboração de relatório social pelos serviços de Ação Social da Autarquia, se para o efeito suspeitar que o declarado pelo estudante/candidato não corresponder à verdade.
- 5 -As conclusões do relatório social elaborado pelos serviços de Ação Social da Autarquia podem condicionar ou impedir a concessão das Bolsas de Estudo, independentemente do que possa resultar dos critérios estabelecidos para o efeito nos termos do presente Regulamento.
Artigo 6.º — Admissão, seleção e aprovação das candidaturas
Vigente desde: 06/06/2019
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Em vigor desde 06/06/2019