São deveres dos bolseiros:
- a)Prestar todos os esclarecimentos e fornecer todos os documentos que forem solicitados pelo Município de Ponte de Lima, no âmbito do processo de atribuição de bolsas de estudo;
- b)Participar, num prazo de quinze dias úteis, ao Município de Ponte de Lima, todas as alterações ocorridas posteriormente à atribuição da bolsa de estudo, relativas à sua situação económica, agregado familiar, residência ou curso, que possam afetar a continuação da atribuição da bolsa de estudo;
- c)Usar de boa-fé em todas as declarações que prestar.