- 1 -Decorrido o prazo estabelecido no n.º 1 do artigo anterior, poderá proceder-se à exumação.
- 2 -Um mês antes de terminar o período legal de inumação, os serviços da Junta de Freguesia/Cemitério de Santa Marta de Corroios notificarão os interessados, se conhecidos, através de carta, se desconhecidos através de afixação de editais, convidando os interessados a requerer no prazo de trinta dias a exumação ou conservação de ossadas, e, uma vez recebido o requerimento, a comparecer no cemitério no dia e hora que vier a ser afixado para esse fim.
- 3 -Verificada a oportunidade de exumação, pelo decurso do prazo fixado no número anterior, sem que o/ou os interessados algumas diligências tenham promovido no sentido da sua concretização, e conservação das ossadas, considera-se abandonada a ossada existente e poderá a sepultura ser utilizada quando necessário.
- 4 -Às ossadas abandonadas nos termos do número anterior, será dado o destino adequado, incluindo a cremação noutra unidade cemiterial, ou quando não houver inconveniente, inumá-las nas próprias sepulturas.
Artigo 25.º — Aviso aos interessados
Vigente desde: 26/05/2021
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Em vigor desde 26/05/2021