- 1 -Consideram-se ossários abandonados, podendo declarar-se prescritos a favor da Junta de Freguesia de Corroios, os ossários cujos concessionários não sejam conhecidos ou residam em parte incerta e não exerçam os seus direitos, o que será verificado pelo pessoal ao serviço no cemitério de Santa Marta de Corroios, nem se apresentem a reivindicá-los dentro do prazo de sessenta dias depois de citados por meio de editais da Junta de Freguesia de Corroios e afixados nos lugares de estilo.
- 2 -Dos editais constarão os números dos ossários, identificação, localização e data das ossadas que no mesmo se encontrem depositados, bem como o nome do último ou últimos concessionários inscritos que figurarem nos registos.
Artigo 26.º — Conceito
Vigente desde: 26/05/2021
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 26/05/2021