- 1 -Decorrido o prazo de sessenta dias previsto no artigo anterior, sem que o concessionário ou seu representante tenha feito cessar a situação de abandono, poderá a Junta de Freguesia de Corroios deliberar a prescrição dos ossários, declarando-se caduca a concessão, à qual será dada a publicidade referida no mesmo artigo.
- 2 -A declaração de caducidade origina a apropriação pela Junta de Freguesia de Corroios dos ossários.
Artigo 27.º — Declaração de prescrição
Vigente desde: 26/05/2021
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Em vigor desde 26/05/2021