- 1 -A competência para autorizar a prática dos atos constantes do presente Regulamento é da Junta de Freguesa de Corroios, nos termos do artigo 16.º, n.º 1, als. g e h, podendo ser delegadas no Presidente e por este subdelegadas;
- 2 -A trasladação deve ser requerida à entidade responsável pela administração do cemitério onde o cadáver ou as suas ossadas estiverem inumados;
- 3 -No caso previsto no número anterior, o deferimento do requerimento é da competência da entidade responsável pela administração do Cemitério para o qual vão ser trasladados os cadáveres ou as ossadas mediante solicitação da entidade à qual o mesmo foi apresentado.
Artigo 4.º — Competência para a prática dos atos
Vigente desde: 26/05/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/05/2021