- 1 -O Cemitério Municipal de Santa Marta de Corroios destina-se à inumação de cadáveres de indivíduos falecidos na área da Freguesia de Corroios.
- 2 -Poderão ainda ser inumados no Cemitério Municipal de Santa Marta de Corroios, observadas todas as normas legais e regulamentares, que sejam aplicadas à situação:
- a)Os cadáveres de indivíduos falecidos no concelho quando, por motivo de insuficiência de terreno, comprovada por escrito pelo Presidente da Junta de Freguesia, não seja possível a inumação nos cemitérios respetivos;
- b)Os cadáveres de indivíduos falecidos fora do Município, mas que tivessem, à data da morte, o seu domicílio habitual na área deste;
- c)Os cadáveres de indivíduos não abrangidos nas alíneas anteriores, mediante autorização do Presidente da Junta de Freguesia, concedida em face de circunstâncias especiais.
Artigo 5.º — Âmbito
Vigente desde: 26/05/2021
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