- 1 -O acompanhamento da bolsa é feito pelo orientador, sendo o mesmo reportando ao ISEP.
- 2 -O controlo é feito através da análise dos pedidos de renovação, das comunicações relativas ao cumprimento do plano de trabalhos, das alterações do plano de trabalhos e dos relatórios intercalares e finais.
- 3 -Em todas as bolsas, mas em particular nas apoiadas por financiamento comunitário, designadamente FSE ou FEDER, poderão ser realizadas ações de acompanhamento e controlo por parte de organismos nacionais e comunitários conforme legislação aplicável nesta matéria, existindo por parte dos bolseiros apoiados a obrigatoriedade de colaboração e de prestação da informação que for solicitada pelo ISEP e pelas entidades financiadoras.
Artigo 31.º — Acompanhamento e controlo
Vigente desde: 25/05/2020
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Em vigor desde 25/05/2020