- 1 -O Núcleo do Bolseiro do ISEP é responsável por prestar toda a informação relativa ao estatuto do bolseiro de investigação, assim como acompanhar o percurso do bolseiro na instituição.
- 2 -O Núcleo é responsável por assegurar o arquivo de toda a informação referente aos processos de bolsa, e de realizar ações de controlo para garantir o acompanhamento do bolseiro por parte do(s) orientador(es) e da(s) entidade(s) de acolhimento.
- 3 -O Núcleo do Bolseiro funciona junto da Divisão de Recursos Humanos do ISEP.
- 4 -O núcleo do bolseiro é nomeado por despacho da Presidente do ISEP sendo composto pela Presidente do ISEP e por dois técnicos afetos a Divisão de Recursos Humanos.
Artigo 32.º — Núcleo do Bolseiro
Vigente desde: 25/05/2020
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Em vigor desde 25/05/2020