Os casos omissos neste Regulamento são resolvidos pelo Presidente do ISEP tendo em atenção os princípios e as normas constantes na legislação nacional ou comunitária aplicável, nomeadamente as normas constantes do Estatuto do Bolseiro de Investigação e do Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT, I. P.
Artigo 33.º — Casos omissos
Vigente desde: 25/05/2020
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Em vigor desde 25/05/2020