- 1 -O aviso de abertura de concursos é aprovado pelo Presidente do ISEP, ou em quem esteja delegada a competência, sob proposta do Responsável pela atividade de I&D que promove a atribuição da bolsa, desde que outro procedimento não seja exigido pelo programa de financiamento.
- 2 -Os concursos são abertos para um ou mais tipos de bolsas abrangidas pelo presente Regulamento, mediante modelo de aviso de abertura do ISEP.
- 3 -Os concursos são publicitados através da Internet, no sítio do ISEP, no sítio do Eracareers e se tal for considerado adequado, através de outros meios de comunicação ou divulgação, nomeadamente os demais exigidos pelas entidades financiadoras.
- 4 -Para além dos requisitos previstos no artigo 6.º do Estatuto do Bolseiro de Investigação, aprovado pela Lei n.º 40/2004, de 18 de agosto, na redação em vigor, e de outros requisitos específicos fixados pela entidade financiadora, os avisos de abertura devem indicar:
- a)Os tipos de bolsas postos a concurso;
- b)Os destinatários e respetivas condições de elegibilidade;
- c)A duração máxima admissível das bolsas incluindo as respetivas renovações;
- d)O prazo e forma da candidatura;
- e)Os critérios e procedimentos de avaliação e de seleção;
- f)As fontes de financiamento;
- g)Os procedimentos de reclamação e recurso.
- 5 -Os avisos de abertura dos concursos podem determinar que quaisquer procedimentos de candidatura, de avaliação, de divulgação dos resultados, de reclamação e/ou recurso, e/ou de contratualização, decorram no todo ou em parte em plataforma eletrónica.
- 6 -A seleção dos candidatos, mediante aplicação dos critérios de seleção, é efetuada por um júri, com a composição mínima de três doutorados, com a indicação obrigatória de um membro suplente, também doutorado, devidamente identificados no aviso de abertura do concurso.
Artigo 8.º — Abertura de concursos
Vigente desde: 25/05/2020
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/05/2020