- 1 -Sem prejuízo do disposto nas normas aplicáveis a cada tipo de bolsa e nos números seguintes, podem candidatar-se às bolsas financiadas pelo ISEP, os:
- a)Cidadãos nacionais, ou cidadãos de outros estados membros da União Europeia;
- b)Cidadãos de estados terceiros;
- c)Apátridas;
- d)Beneficiários do estatuto de refugiado político.
- 2 -Às bolsas cujo plano de trabalhos decorra, total ou parcialmente, em instituições estrangeiras, só podem candidatar-se os cidadãos que comprovem residir de forma permanente e habitual em Portugal, à data do início da bolsa.
Artigo 9.º — Candidatos
Vigente desde: 25/05/2020
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