- 1 -As áreas de contenção são as que correspondem às Freguesias de Santo Ildefonso, Sé, Miragaia, São Nicolau e Vitória, conforme o Anexo II.
- 2 -As áreas de crescimento sustentável correspondem às Freguesias: Aldoar, Bonfim, Campanhã, Cedofeita, Foz do Douro, Lordelo do Ouro, Massarelos, Nevogilde, Paranhos e Ramalde, conforme o Anexo III.
- 3 -As classificações das áreas definidas nos números anteriores podem ser alteradas em função da monitorização do rácio de pressão, determinando a sua variação a alteração do numerus clausus definido.
- 4 -É definido um limite máximo para a atribuição de novos registos de Alojamento Local em cada Área de Crescimento Sustentável, de forma a assegurar o equilíbrio entre esta modalidade de alojamento e os imóveis/frações disponíveis para outros fins como habitação permanente ou para arrendamento de longa duração, comércio e serviços, conforme consta no Anexo III.
Artigo 3.º — Áreas de Contenção e Áreas de Crescimento Sustentável do Alojamento Local
Vigente desde: 03/05/2023
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Em vigor desde 03/05/2023